OBJETIVO
O Programa de Emagrecimento Seven tem como objetivo a prestação dos serviços de consultoria nutricional recorrente, em formato virtual, com atendimento realizado por nutricionista devidamente habilitada conforme agendamentos. Haverá ainda o Setup inicial que compreende, anamnese, estudo de casos e planejamento terapêutico ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade no que tange a outras circunstâncias.
GARANTIA
A (o) CONTRATANTE declara ter recebido neste momento todas as informações pertinentes ao Programa de Emagrecimento Seven. Para o sucesso do programa, é extremamente necessário que a (o) CONTRATANTE cumpra com as datas e horários previamente agendados. É de ciência da (o) CONTRATANTE de que o sucesso do Programa de Emagrecimento Seven depende não só da sua individualidade biológica, como também do cumprimento pontual e integral das recomendações e orientações feitas pela CONTRATADA. A (O) CONTRATANTE declara ainda estar ciente de que a atividade exercida pela CONTRATADA é uma atividade de meio e não de fim, assim por tal não há garantia de êxito do programa.
ALERGIAS E EFEITOS COLATERAIS
A (O) CONTRATANTE declara saber que alergias alimentares e alergias a suplementos alimentares, assim como efeitos adversos e colaterais são inerentes ao trabalho nutricional, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades nesse sentido.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM CASOS DE ATENDIMENTO VIRTUAL
A (O) CONTRATANTE está ciente de que em caso de atendimento virtual, para ter acesso ao Programa de Emagrecimento Seven aqui contratado, deverá possuir computador, celular ou semelhantes devidamente atualizados e com acesso aos programas que produzem imagens/vídeos chamadas, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades nesse sentido.
A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de intervenção do serviço do provedor de acesso da
(o) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, ou seja qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação do serviço. Em eventuais circunstâncias ocasionadas por terceiros que impeça a CONTRATADA de prestar o seu serviço é de comum acordo entre as partes que o tratamento seja paralisado e reativado após a solução do problema.
VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
PRAZO CONTRATUAL
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses renovado automaticamente pelo mesmo prazo e período, exceto se uma das Partes optarem pela descontinuidade dos serviços. A (O) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA efetuar a cobrança mensal do valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), estando ciente de que o pagamento é recorrente, assim, deverá comunicar a CONTRATADA sempre que houver alguma alteração na forma de pagamento ou em seu cartão de crédito informado, seja por motivo de troca do cartão, perda, roubo, furto etc, enfim, toda e qualquer mudança que possa impactar na efetividade do pagamento mensal.
CANCELAMENTO
O cancelamento poderá ser realizado sem ônus e a qualquer tempo, desde que o pedido de cancelamento solicitado pela (o) CONTRATANTE, seja realizado com a comunicação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência a desejo de encerramento final.
A (O) CONTRATANTE está ciente de que em caso de cancelamento solicitado após o início do mês não caberá restituição dos valores devido a encargos de pré-estruturação operacional para atendê-la (o). Para que não seja cobrado o mês subsequente a (o) CONTRATANTE deverá avisar antes do início do novo mês de serviços, pelo link https://wa.me/551149331719 ou através do whatsapp 55 11 4933-1719. A (O) CONTRATANTE está ciente de que uma vez iniciada a prestação dos serviços, seja no Setup ou com as consultorias mensais, não haverá devolução dos valores pelos serviços já fornecidos.
ATRASO NO PAGAMENTO:
O não pagamento do serviço contratado, poderá resultar na sua suspensão do PROGRAMA DE EMAGRECIMENTO SEVEN, devendo a CONTRATANTE solucionar o inadimplemento no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de cancelamento da consultoria nutricional por sua culpa exclusiva da (O) CONTRATANTE. Os valores não recebidos nas datas de seus vencimentos, poderão ser atualizados pela variação positiva do índice IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, além de multa de 2% sobre o débito. O débito será devido enquanto existirem valores a serem pagos pela (o) CONTRATANTE, sendo extinta a cobrança somente após a quitação deste contrato ou assinatura de termo de cancelamento com novas tratativas. O não comparecimento da (o) CONTRATANTE aos encontros agendados, não eximirá do pagamento pelo qual se comprometeu, tendo em vista a disponibilidade do serviço. Atraso superior a 30 (trinta) dias poderá resultar em procedimentos extrajudiciais (notificação, Serasa), além de cobrança judicial com incidência de custas e honorários advocatícios sobre o débito atualizado.
REEMBOLSO PLANO/SEGURO SAÚDE:
A CONTRATADA fornecerá para a (o) CONTRATANTE a cópia do contrato e da Nota Fiscal referente aos serviços prestados.
Eventual pedido de reembolso referente aos serviços prestados neste contrato, será de exclusiva responsabilidade da (o) CONTRATANTE junto ao seu plano de saúde, seguro saúde ou empresas correlatas. A CONTRATADA não se responsabilizará, independentemente do motivo, por qualquer tipo de negativa referente aos pedidos efetuados.
BRINDES:
A CONTRATADA poderá fornecer, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem custo adicional a (o)CONTRATANTE, brindes a escolha da CONTRATADA, podendo ser balança, Aminoseven, teste genético, dentre outros. O envio destes brindes poderá levar o tempo necessário de acordo com a política interna da CONTRATADA e prazos estabelecidos em correios, alfandegas, portos e aeroportos, não estando os brindes condicionados à consultoria nutricional contratada, pois são independentes. A não entrega ou eventual atraso, não será motivo de rescisão contratual. Em caso de mau uso dos brindes eletrônicos, a CONTRATADA não se compromete a manter suporte técnico em caso de não funcionamento e não está obrigada a envio de item em substituição.
O frete em relação ao envio dos brindes, seguirão o valor de tabela praticado pela política interna da CONTRATADA. O envio do suplemento alimentar denominado Aminoseven, poderá ser enviado pela CONTRATADA como brinde, desde que a (o) CONTRATANTE esteja com seu contrato ativo, adimplente e vigente.
A (O) CONTRATANTE está ciente de que o suplemento denominado Aminoseven está condicionado a indicação nutricional e este será enviado de acordo com as regras e condições internas da CONTRATADA.
A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e de forma unilateral, suspender o envio de todo e qualquer brinde sem que tal fato resulte em rescisão do contrato.
PROTEÇÃO DE DADOS.
Para a realização da consultoria aqui contratada é necessário a coleta e armazenamento de dados pessoais, assim, a CONTRATANTE autoriza que tais informações, quando necessárias, sejam compartilhadas entre colaboradores do grupo da empresarial da CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A (O) CONTRATANTE adquiriu a consultoria nutricional com a Clínica Seven, aqui CONTRATADA. O atendimento será realizado por nutricionista devidamente habilitada, que poderá ser alterada, sem aviso prévio, por livre escolha da CONTRATADA, sem que isso seja motivo de rescisão contratual.
A CONTRATADA poderá, por sua livre escolha e, após prévia comunicação no prazo de 30 (trinta) dias a (ao) CONTRATANTE, modificar o formato do atendimento da consultoria nutricional, passando de atendimento presencial para virtual e vice-versa.
A CONTRATADA poderá ceder unilateralmente para terceiros, pessoa física ou jurídica, o recebimento dos valores e a cobrança dos créditos oriundos deste contrato.
Anualmente a CONTRATADA poderá ajustar os valores e tabelas praticadas no PROGRAMA DE EMAGRACIMENTO SEVEN, com a prévia comunicação de 30 dias do novo valor à (o) CONTRATANTE.
Em virtude do sistema operacional do Contratado, este programa é intransferível.
A CONTRATANTE assume toda a responsabilidade, civil e criminal pelas informações lançadas no ato da contratação, bem como declara ser maior de 18 (dezoito) anos e que não possui restrição médica para contratar o plano nutricional.
Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.